ESTATUTO DO CONSELHO DE CIDADÃOS BRASILEIROS DE COLÔNIA - NRW
PREÂMBULO

O CONSELHO DE CIDADÃOS BRASILEIROS DE COLÔNIA - NRW é formado por cidadãos brasileiros, residentes no Estado do Norte-Vestfálica da Alemanha e tem como objetivo colaborar com os trabalhos do Consulado Geral do Brasil em Frankurt, bem como realizar trabalhos socioculturais para a comunidade brasileira local, funcionando assim como ponto de apoio para redirecionar as possíveis dificuldades surgidas nesta comunidade.
CAPÍTULO PRIMEIRO: DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Denominação, Natureza Legal e Sede

1.1. Sob a denominação “CONSELHO DE CIDADÃOS BRASILEIROS DE COLÔNIA - NRW”, doravante denominado Conselho, é constituído um foro que se abstém de toda e qualquer atividade partidária, religiosa ou de divulgação ideológica. O mesmo tem caráter propositivo, regido pelo presente estatuto e pelos artigos 3.2.1 a 3.2.6 do Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
1.2 O Conselho tem a sua sede na cidade de Colônia, na República Federal da Alemanha e atua na Jurisdição do Consulado Geral do Brasil em Frankurt.

Artigo 2º - Objetivo e Competências

O Conselho objetiva canalizar o diálogo entre a comunidade brasileira e o Consulado Geral do Brasil em Frankurt.

Para alcançar este objetivo, compete especialmente ao Conselho:

a) dar suporte ao trabalho do Consulado Geral do Brasil em Frankurt, enviando propostas de melhoramento de serviços e reivindicações em benefício da Comunidade brasileira, após aprovação geral;
b) colaborar na promoção de atividades culturais e educacionais, de caráter não pecuniário, bem como de iniciativas de caráter informativo à comunidade brasileira;
c) discutir e elaborar propostas de interesse geral do brasileiro que vive em Colônia e adjacências.

CAPÍTULO SEGUNDO: PRINCÍPIOS

Artigo 1º - Atuação do Conselho

A atuação do Conselho e de todos os seus membros será pautada pelo princípio democrático, devendo suas decisões serem tomadas mediante aprovação, por meio de voto, da metade mais um dos membros presentes.
CAPÍTULO TERCEIRO: ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

Artigo 1º - Composição

1.1. O Conselho é composto por um coordenador votado pela maioria absoluta e por um número de no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) cidadãos brasileiros, interessados em trabalhar no Conselho e aceitos pela maioria simples de seus membros após apresentação prévia ao Conselho e participação em pelo menos três reuniões consecutivas.
1.2. O Conselho terá um(a) coordenador(a) e uma presidência de honra. O presidente de honra será o Cônsul/a Consulesa do Consulado Geral do Brasil em Frankfurt.
1.3. O diplomata que ocupar a presidência de honra do Conselho terá direito a voz e poderá convocar reuniões do Conselho, quando julgar necessário e dando o suporte para realização dessa reunião.
1.4. O Conselho será coordenado por um(a) Coordenador(a). O Coordenador será eleito pela maioria absoluta dos Conselheiros por um período de dois anos, em reunião convocada para este fim, podendo seu mandato ser prolongado por igual período. O Coordenador poderá ser reeleito por vários mandatos, se não houver em sua atuação nada que desrespeite este estatuto.
1.5. Caberá ao Coordenador:
a) representar o Conselho junto ao CRBE;
a) presidir as reuniões do Conselho;
b) representar o Conselho perante o público em geral ou delegar alguém que o faça;
c) propor ao Conselho a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme necessidade apresentada pelos membros;
d) zelar pela elaboração da pauta das reuniões do Conselho, conforme as propostas dos membros;
e) admnistrar a correspondência eletrônica do Conselho ou designar algum outro membro que o faça;
f) zelar pela divulgação das ações e decisões do Conselho à Comunidade brasileira;
g) representar o Conselho nas Conferências Brasileiros no Mundo, podendo ser substituído, em caso de impedimento, por outro representante.
1.6. O Conselho deverá se reunir, no mínimo, uma vez por trimestre. As reuniõoes deverão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) com pelo menos 2 semanas de antecedência, a não ser em casos extraordinários, quando poderão ser convocadas com pelo menos 24 horas de antecedência. No convite, o coordenador deverá apresentar a pauta da reunião, acatando também sugestões enviadas por escrito pelos Conselheiros até o prazo de uma semana antes da reunião.
1.7. Nas reuniões haverá uma lista de presença, que deverá ser assinada pelos Conselheiros e ouvintes convidados presentes. Cada reunião deverá ser registrada em ata, redigida por um dos conselheiros presentes à mesma. Tal ata deverá ser enviada para homologação o mais rapidamente possível após a reunião a todos os membros que estiveram presentes à mesma. Depois de homologada, será assinada pelo redator e pelo Conselheiro e enviada por este último, por correio eletrônico ou normal, a todos os Conselheiros.
CAPÍTULO QUARTO: MEMBROS

Artigo 1º - Admissão dos membros

1.1. A participação no Conselho como convidado dar-se-á mediante convite de um de seus membros. Havendo participado em três reuniões, poderá o convidado tornar-se membro, após deliberação de no mínimo dois terços dos membros. O coordenador poderá vetar o convite, se forem apresentados motivos justificados. No ato de sua admissão, o novo membro receberá uma cópia do estatuto e uma declaração de aceitação deste documento, que deverá assinar e entregar ao Coordenador.
1.2. Os membros do Conselho de Cidadãos exercerão mandato de dois (2) anos, a contar da data de sua aceitação pelo Conselho. Este mandato poderá ser prolongado por igual período, se nada houver na atuação do Conselheiro que desrespeite as regras de conduta dentro da entidade e permaneçam preservadas as regras vigentes neste estatuto. O mandato dos conselheiros poderá ser prorrogado por vários períodos.

Artigo 2º - Direitos dos membros do Conselho

Os membros do Conselho têm direito a participar de suas reuniões, apresentar propostas, convidar ouvintes a participar das reuniões e exercer seu direito de voto.

Artigo 3º - Deveres dos membros do Conselho

São deveres dos membros do Conselho:
a) apoiar e participar ativamente dos trabalhos e atividades do Conselho, dividindo entre si as atribuições cabíveis, por meio de consenso e/ou delegadas pelo(a) Coordenador(a);
b) cumprir o Estatuto;
c) deliberar sobre as propostas apresentadas por seus membros;
d) dar cumprimento às decisões do Conselho;
e) após convocação para reunião do Conselho, confirmar sua presença junto ao Coordenador;
f) tratar os demais conselheiros (as) com urbanidade e compostura, tanto em manifestações escritas como verbais.

Artigo 4o  -  Afastamento ou renúncia de membro  

4.1 A ausência do membro em três reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá resultar automaticamente  na perda da condição de membro do Conselho.
4.2. Em caso de afastamento por renúncia, o membro deverá encaminhar seu desligamento por escrito ao Coordenador, o qual deverá comunicar o fato o mais depressa possível aos demais conselheiros. O referido desligamento terá efeito imediato, não havendo necessidade de ser homologado pelo Conselho.
4.3. Em caso de renúncia do Coordenador, deverá este comunicar sua decisão por escrito a todos os membros do Conselho, devendo estes convocar o mais rapidamente possível uma reunião extraordinária para eleger um novo Coordenador.
4.4. Em caso de afastamento de suas funções por motivo de doença ou ausência por longo período, deverá o Coordenador designar um substituto para este período e comunicar sua decisão por escrito a todos os membros do Conselho. A escolha do substituto deverá ser tomada em consonância com todos os outros membros.
CAPÍTULO QUINTO: REUNIÕES DO CONSELHO

Artigo 1º – Quórum

O quórum mínimo das reuniões é da metade dos membros do Conselho. As votações do Conselho exigem maioria simples (metade dos membros mais um).

Artigo 2º – Local das reuniões do Conselho

As reuniões do Conselho realizar-se-ão em local escolhido pelos membros do Conselho, na forma de consenso.

Artigo 3º  – Datas das reuniões do Conselho

As datas das reuniões ordinárias serão decididas em consenso entre os membros presentes, seguindo o calendário trimestral.

Artigo 4o- Participação de não-membros as reuniões do Conselho

4.1. A participação de não-membros às reuniões do Conselho limitar-se-á à qualidade de ouvinte e será permitida a qualquer cidadão/cidadã brasileiro(a), mediante convite prévio do Coordenador ou de qualquer outro membro.
4.2. Em regra, ouvintes não têm direito à voz durante as reuniões do Conselho. Porém, uma vez encerrada a discussão dos assuntos constantes da pauta, os ouvintes poderão se manifestar, caso desejem e não houver motivo justo que os impeça.
CAPÍTULO SEXTO – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 1º –  Alteração de Estatuto

Propostas de alteração do Estatuto deverão ser apresentadas por escrito ao Coordenador por qualquer membro do Conselho, para serem discutidas em reunião convocada para este fim, com antecedência mínima de três semanas. A alteração dar-se- á com quórum mínimo de dois terços do número total de membros.

Artigo 2º – Publicação do Estatuto

Tão logo seja aprovado, o Estatuto será arquivado no Consulado Geral do Brasil em Frankurt, devendo o Conselho zelar para que o mesmo seja divulgado em seus meios de comunicação, permitindo assim seu acesso a todos os membros do Conselho e da Comunidade brasileira de Colônia - NRW.

Artigo 3º – Extinção do Conselho

3.1. A extinção do Conselho dar-se-á por deliberação em reunião extraordinária, expressamente convocada para este fim.
3.2. O requerimento de extinção deverá ser apresentado por escrito por,  no mínimo, dois terços dos membros do Conselho.
3.3. Os membros serão informados do objetivo da reunião extraordinária com
antecedencia mínima de trinta dias.
3.4. Depois de verificado o quórum, a extinção só pode ser aprovada por uma maioria qualificada de dois terços de todos os membros do Conselho.
3.5. Convocados os membros do Conselho por três ocasiões consecutivas, num período de 90 dias e, não havendo quórum para a deliberação da extinção, poderá o
MRE decretar a extinção do Conselho.



Membros do Conselho de Cidadãos Brasileiros de Colônia




Adieme Maria Soares Mathias    Coordenadora (Porta-Voz)

Aurélio José dos Santos
(Secretário)

Adria de Moura

Ana Laura Klaehn
Maria Lidelba Morszeck
Sheila Grella




Colônia, 14 de Junho 2016

Kommentare

Kommentar veröffentlichen